Cartões Integra

CARTÃO CIDADÃO

Quem tem direito:
Este cartão é destinado as pessoas física que pagam em dinheiro.

Como adquirir o cartão:
O cidadão deverá comparecer no posto de atendimento da bilhetagem eletrônica com CPF, RG e comprovante de residência, para realização do cadastro e confecção do cartão.

Benefícios:

• Maior agilidade para o embarque e desembarque, reduzindo o tempo das viagens;

• Processo de compra pela internet com pagamento através de boleto de cobrança em qualquer banco;

• Proteção contra extravio ou roubo. Nesses casos os valores são restituídos ao cliente, mediante a segunda via.

 

CARTÃO TRABALHADOR

Quem tem direito:
Este cartão é destinado aos funcionários que têm direito ao recebimento do vale transporte do seu empregador conforme a Lei nº 7.418/1985.

Como adquirir o cartão:
A empresa deve cadastrar o funcionário para confecção e posterior retirada do cartão conforme os procedimentos abaixo.

 

          1. Cadastro da empresa:

A empresa deverá acessar o Sistema TDMAX, no site do Viação Navegantes e clicar no link "Não Sou Cadastrado". O sistema irá abrir uma tela de cadastramento da empresa. Ao término, clique em "Incluir" e o sistema irá enviar uma mensagem para o e-mail cadastrado, contendo as informações para acessar o sistema do Web Commerce.

 

          2. Cadastro do funcionário

Para efetuar o cadastro dos funcionários, deverá acessar o Web Commerce e clicar no "cadastro de funcionários" informar o CPF do funcionário, caso já possua cartão somente associar a empresa, caso não possua cartão preencher as informações do funcionário e incluir.

 

          3. Confecção do cartão

Para confecção do cartão do funcionário após o cadastro, a empresa deve entrar em contato pelo telefone:(47)33421183 ou e-mail: integra.vendas@viacaonavegantes.net, e informar o nome e o CPF do funcionário a ser confeccionado o cartão.

 

          4. Retirada do cartão

O cartão pode ser retirado pelos responsáveis da empresa ou pelo titular do cartão, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

 

Benefícios:

• Maior economia para empresa, pois o benefício não poderá ser utilizado como papel moeda;

• Maior agilidade para o embarque, reduzindo o tempo das viagens;

• Melhor condição de entrega dos benefícios, visto que o sistema propicia a "recarga embarcada" no próprio interior dos ônibus;

• Processo de compra pela internet com pagamento através de boleto de cobrança em qualquer banco;

• Maior segurança para as empresas que não precisarão transitar com passes em papel entre o ponto de aquisição e o seu local de trabalho;

• Proteção contra extravio ou roubo. Nesses casos os valores são restituídos ao funcionário, mediante a segunda via.

 

CARTÃO ESTUDANTE

Quem tem direito:
Conforme a Lei 5.684, de 09 de maio de 1980, o aluno devidamente matriculado, terá direito a meia passagem, mediante a aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa. 

Como adquirir o cartão:
O estudante deverá comparecer no posto de atendimento da bilhetagem eletrônica com as seguintes documentações:

     • Atestado de frequência ou matricula (assinado e carimbado, deve conter o período cursado, matutino, vespertino ou noturno);

          • RG e CPF do estudante (Originais e Cópia);

          • Comprovante de endereço (Originais e Cópia);

          • Taxa de cadastramento R$5,00

- O estudante deve estar presente no ato do cadastro para captura da foto no sistema.  

Validação Anual do Cartão de Estudante:
Os estudantes deverão revalidar este cartão anualmente através da apresentação do cartão de estudante, declaração de matrícula atualizado, devidamente carimbado e assinado, copia cpf e rg, e taxa de R$5,00 referente ao recadastramento.

CARTÃO PROFESSOR

Quem tem direito:
Cartão destinado aos professores da rede estadual de ensino através da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980. O professor público estadual, devidamente credenciado, terá direito a deslocamento gratuito no trajeto escola-casa e vice-versa.

Como adquirir o cartão:
O professor deverá comparecer no posto de atendimento da bilhetagem eletrônica com as seguintes documentações:

          • Declaração de registro escolar (Assinado e carimbado pela GERED);

          • RG e CPF do professor (Originais e Cópia);

          • Comprovante de endereço (Originais e Cópia);

          • O professor deve estar presente no ato do cadastro para captura da foto no sistema.

          • Taxa de R$10,00 

Validação Anual do Cartão de Professor:
Os professores deverão revalidar este cartão anualmente através da apresentação do cartão de professor e declaração de registro escolar atualizado, devidamente carimbado e assinado.

CARTÃO TERCEIRA IDADE

Quem tem direito:
Cartão destinado aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

Como adquirir o cartão:
O idoso deverá comparecer no posto de atendimento da bilhetagem eletrônica com as seguintes documentações:

          • RG e CPF do idoso (Originais e Cópia);

          • Comprovante de endereço (Originais e Cópia);

          • O idoso deve estar presente no ato do cadastro para captura da foto no sistema.

CARTÃO ESPECIAL

Quem tem direito:
Cartão destinado aos portadores de necessidades especiais e demais gratuidades estabelecidas em lei.

Como adquirir o cartão:
O portador de necessidades especiais deverá comparecer no posto de atendimento da bilhetagem eletrônica com as seguintes documentações:

          • Carteira Passe Livre DETER (Original e Cópia);

          • RG e CPF (Originais e Cópia);

          • Comprovante de endereço (Originais e Cópia);

          • O PNE deve estar presente no ato do cadastro para captura da foto no sistema.

Validação Anual do Cartão Especial:
Os portadores de necessidades especiais deverão revalidar o cartão de acordo com a validade apresentada na carteira de passe livre do deter, através da apresentação do cartão especial e carteira de passe livre do deter atualizada.